O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A partir de agora, essas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Essa é uma grande conquista para a luta contra a violência e a discriminação, principalmente no ambiente escolar e virtual, onde a prática desses crimes tem sido cada vez mais frequente.

O texto da lei define bullying como a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Com relação ao cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, e inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

Além de incluir esses crimes no Código Penal, a nova lei eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo.

Esperamos que essa nova lei ajude a combater a violência e a discriminação, promovendo um ambiente mais seguro e inclusivo para as crianças e adolescentes em nosso país.// Da Redação: Geovane Campos.